sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Quando a autenticidade diplomática não coincide com a autenticidade legal?

Atividade baseada na leitura do seguinte texto: DURANTI, Luciana. Diplomática: usos nuevos para una antigua ciencia. Trad. Manuel Vázquez. Carmona (Sevilla): S&C, 1996. (Biblioteca Archivística, 5).

Pergunta realizada pelo grupo Diplomáticas Já!:  Quando a autenticidade diplomática não coincide com a autenticidade legal?

Conceitua-se autenticidade como o conjunto de elementos que caracterizam e conferem a confiabilidade de um documento. Para que um documento seja autêntico, precisa  de determinados elementos que confirmem a sua existência como: marcas d’água, carimbo da instituição ou da pessoa legalmente autorizada, papel timbrado, dentre outros. Deve também, ser criado pela entidade competente.

Tais elementos irão validar o documento demonstrando quem é seu autor e que este assume e atesta a veracidade do conteúdo e das informações que ali se encontram, concretizando a autenticidade e o valor de prova deste documento.
A autenticidade está relacionada com o processo de criação do documento.
No entanto, estes elementos podem ser alvos de falsificação, rompendo a integridade e exatidão do documento.

A autenticidade diplomática está relacionada com o estudo da relação entre a natureza da ação que gerou um determinado documento (processo, sentenças, contratos e concessões e etc.) e entre a  forma  documental( carta, minuta, nota, ata e etc.)


De acordo com Duranti (1996), um documento legalmente autêntico é aquele é passível de comprovação de prova, ou seja, que possuem  e suportam o valor legal de prova.
Já os diplomaticamente autênticos, são aqueles  que forma criados de acordo com a lei, seguindo os trâmites administrativos/legais e confirmados pelas autoridades competentes por criá-los.

A autenticidade legal não coincide com a autenticidade diplomática, mesmo quando ambas podem nos  conduzir a uma atribuição de autenticidade histórica. Um documento que não foi validado por uma autoridade pública, pode ser diplomática e historicamente autênticos, mas não será legalmente autêntico por não possuir validação legal.


Depois de analisarmos tais conceitos, propomos a seguinte análise documental: o documento abaixo é diplomaticamente autêntico e legalmente autêntico?


Boa análise.

Referências Bibliográficas:

DURANTI, Luciana. Diplomática: usos nuevos para una antigua ciencia. Trad. Manuel Vázquez. Carmona (Sevilla): S&C, 1996. (Biblioteca Archivística, 5).







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